Funcionário mensalista que trabalha somente 3 dias por semana totalizando 24 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia, caso tenha falta injustificada, como efetuar cálculo do desconto, inclusive do DSR?
A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais.
O desconto dessa falta será de 8 horas e o desconto do DSR será 1/6 das 24 horas trabalhadas na semana, ou seja, 24/6, ou seja, 4 horas do Descanso Semanal Remunerado. Base Legal: Lei nº 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO