Caso o aviso prévio seja concedido na sexta-feira, o cumprimento poderá ter início no sábado, qual a base legal?
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A legislação trabalhista é omissa nesse particular. O aviso prévio pode ser concedido em qualquer dia, devendo seu inicio ser considerado o dia seguinte da comunicação, ainda que seja domingo ou feriado. Tal critério será desconsiderado apenas se a convenção coletiva dispor de outro critério mais vantajoso. Art. 20 das IN SRT 15/2010

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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