Falta no trabalho por escala
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Funcionários que cumprem jornada de trabalho por escala, caso faltem no feriado podem ser descontados, qual a base legal?

O empregado que trabalha em escala de revezamento convocado para trabalhar em dia de feriado, deverá ser ajustado previamente, pelo empregador, outro dia de folga em substituição do feriado.

Caso este ajuste não tenha ocorrido previamente e este faltar, não deverá ocorrer o desconto de falta pelo fato dos feriados comporem o DSR (lei 605/49).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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