Como proceder em relação ao administrador não sócio, nomeado em contrato social? Como efetuar a remuneração do mesmo: RPA, NF, Recibo. Quais retenções. Na SEFIP como informá-lo e qual a categoria?
Caso o mesmo receba uma remuneração (não convém chama-lo de pró-labore que é para sócios).
Assim na SEFIP o mesmo será informado na categoria 11 (desde que não tenha recolhimento de FGTS), pois se trata de contribuinte individual (diretor não empregado, sem recolhimento de FGTS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO