Candidato a cargo na CIPA
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Quando o empregado se inscreve como candidato da CIPA, caso ele não seja eleito, sua estabilidade termina no dia da divulgação do resultado das eleições?

Informamos que no caso do empregado não ser eleito para cargo na CIPA sua estabilidade se encerra com a divulgação do resultado.

Veda-se a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Não existe previsão legal que autorize a conversão do período de estabilidade em indenização, uma vez que estabilidade é garantia de emprego, contudo sendo feita, entendemos ter caráter remuneratório sujeito a incidência de INSS e FGTS contudo, nada impedi que o empregado se sentindo prejudicado ingresse com ação trabalhista cabendo ao Poder Judiciário a decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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