Funcionária contratada por prazo determinado e no curso do contrato engravida, pode ser demitida no final do contrato?
De acordo com a Súmula nº 244 do TST, não é possível a empresa dispensá-la no término do contrato por prazo determinado.
Mesmo que a empregada engravide no curso do contrato, não é possível ocorrer a dispensa da mesma.
A empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Portanto, não é possível ser feita a rescisão contratual da gestante.
Base Legal: art. 10, inciso II, letra "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO