Contrato por prazo determinado
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Funcionária contratada por prazo determinado e no curso do contrato engravida, pode ser demitida no final do contrato?

De acordo com a Súmula nº 244 do TST, não é possível a empresa dispensá-la no término do contrato por prazo determinado.

Mesmo que a empregada engravide no curso do contrato, não é possível ocorrer a dispensa da mesma.

A empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Portanto, não é possível ser feita a rescisão contratual da gestante.

Base Legal: art. 10, inciso II, letra "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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