Demitido por abandono
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Funcionário não comparece no trabalho a mais de 30 dias e não apresentou justificativa pode ser demitido por abandono ao serviço, quais os direitos na rescisão?

A rescisão por justa causa por motivo de abandono fica caracterizada pela ausência injustificada do empregado ao serviço CLT, 482 i.

A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras de não desejar retornar ao trabalho. Tais como: contrato de trabalho com outro empregador, cessação de benefício previdenciário, por procedimento do empregado ou por rescisão indireta.

O direito do empregado, na rescisão por justa causa, é o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.

A OIT em sua convenção 132 determina também o direito às férias proporcionais com 1/3.

Fica, portanto a critério do empregador o pagamento das férias proporcionais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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