Como ocorre a contribuição previdenciária de um ministro religioso (pastor ou padre). Qual o custo previdenciário para a Igreja e para o Pastor?
O ministro de confissão religiosa recolhe a contribuição à Previdência Social na condição de contribuinte individual autônomo nos termos do Artigo 9° Inciso V letra C do Decreto 3048/99.
Para a Igreja não há custo previdenciário tendo em vista a isenções das contribuições patronais e a legislação não reconhecer vínculo de emprego.
O pastor ou padre deverá recolher em guia individual nominal a contribuição de 20% entre o salário mínimo e o salário teto de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO