Suspender o benefício de quebra de caixa
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Frentista que é caixa de posto de gasolina recebe quebra e caixa, entretanto deixará de ser caixa, a empresa pode suspender o benefício?

Informamos que a supressão da quebra de caixa não é proibida desde que ocorra uma promoção ao empregado onde ele deixará de manusear dinheiro.

No apresentado o empregado permanecerá na mesma função, apenas sendo retirada uma de suas atribuições que é ser caixa, desta forma, entendemos que deve a empresa integrar o valor de quebra de caixa ao salário do empregado.

Em havendo supressão que valores pagos, integrantes a remuneração do empregado, como, por exemplo, quebra de caixa, independentemente do tempo que está sendo pago, fica claro que, acarretará prejuízo ao empregado, ainda que seja com a sua concordância, este, poderá ingressar com Reclamação Trabalhista e, caberá ao Poder Judiciário considerar ou não nula essa alteração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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