A admissão do jovem aprendiz pode ser feita diretamente pela empresa em que ele vai trabalhar, ou deve ser feita pelas instituições?
A admissão de aprendiz pode ser feita diretamente pela empresa onde o mesmo irá laborar, contudo como condição para essa contratação o jovem deve também estar matriculado em curso de aprendizagem conforme aponta o artigo 430 da CLT.
A empresa deve providenciar a matricula junto as escolas de aprendizagem para depois efetivar o contrato de trabalho nos termos do artigo 429 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO