Existe tributação previdenciária na gorjeta dada por Pessoa Jurídica diretamente para pessoa física em situações diversas, destacando que a pessoa física não tem vinculo empregatício?
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Informamos que é de nosso entendimento que independente do nome dado, o pagamento feito a pessoa física sem vínculo empregatício será remuneração e assim considerado salário de contribuição para o cálculo previdenciário tanto da pessoa física como da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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