Empresa pretende dispensar representante comercial com mais 09 anos. Por ser pessoa jurídica temos alguma obrigação a acertar, como proceder?
Na rescisão de representação comercial autônoma seja ela exercida por pessoa física ou pessoa jurídica, conforme art. 1°, a lei 4886/65 com redação dada pela lei 8420/92 prevê em seu art. 27, alem das condições comuns inerentes a qualquer contrato e as ajustadas entre as partes, as que se fazem obrigatórias em clausula contratual.
Entre estas últimas, a letra J que prevê uma indenização equivalente a 1/12 avos do total das comissões recebidas durante o tempo em que exerceu a representação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO