Incide a contribuição previdenciária patronal (20%) na contratação de serviços de consultoria prestados por uma empresa individual?
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Os serviços de consultoria, não se submetem à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção descritos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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