Apresentação de vários atestados
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Como a empresa deve proceder quando o funcionário apresenta vários atestados?

Prescreve o Decreto 3048/09, art. 75 nos Parágrafos:

"§ 2º Quando a incapacidade do trabalhador ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros.

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso."

Conforme exposto, logo após o primeiro afastamento de quinze dias, na ocorrência do segundo afastamento, pelo mesmo motivo do primeiro, dentro de sessenta dias a contar do retorno, a empresa já poderia entrar com o requerimento auxílio doença sem custear os primeiros quinze dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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