Prestar serviço em residência
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Enfermeiro com registro no conselho pode ser admitido como empregado doméstico para prestar serviço em residência?

Se o empregado em questão (enfermeiro de formação) presta serviços em residência para família, o mesmo é considerado "trabalhador doméstico", vez que todos que trabalham estabelecidos em residência familiar são regidos pela lei dos trabalhadores domésticos (médicos, enfermeiros, motoristas, pilotos, governantas, cozinheira, etc).

Na CTPS pode ser informado como: " enfermeiro - regido pela Lei Complementar 150/15"

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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