Atestado de dentista
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Empresa é obrigada a aceitar atestado de dentista, em que quantidade?

Constituem motivos justificados para o não comparecimento do empregado ao serviço, entre outros, a doença do empregado, devidamente comprovada, mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela conveniado, conforme determina o art. 12, alínea "f" e § 1º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048/1949.

A concessão de atestados médicos para dispensa de serviços por doença, com incapacidade de até 15 (quinze) dias, será fornecido ao segurado no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INAMPS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontológos nos casos específicos e em idênticas situações, conforme item 1 da Portaria MPAS 3.291/84.

Não há limite de quantidade de atestado a ser emitido pelo dentista, assim, a quantidade de atestados que ele apresentar, deverá ser abonado pela empresa, levando-se em conta que se apresentar mais de 15 dias de atestado pelo mesmo motivo será encaminhada a perícia do INSS.

Lembramos que quando falamos em atestados, presume-se que este consta um tempo em dia ou dias, para que o empregado se restabeleça.

Caso seja atestado ou termo de comparecimento ao dentista, não entra nesta regra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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