Atestado para empregada doméstica
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Doméstica registrada foi afastada para realizar cirurgia e teve 15 dias de atestado. Como proceder em relação ao INSS?

Informamos que para empregado doméstico não existe pagamento dos quinze primeiros dias de pagamento pelo, devendo desde o primeiro dia de afastamento ser encaminhada para perícia junto a Previdência Social.

O benefício será pago pela Previdência Social não cabendo nenhum valor pelo empregador.

Considerando ser afastamento por doença não relacionada ao trabalho, no e-Social deverá ser feita a informação no campo de Afastamento Temporário.

Após clicar em “Afastamento Temporário”, o empregador deverá informar a data de início, bem como o motivo, escolhendo um tipo dentro da lista disponível no próprio campo.

Para trabalhadores domésticos que não tiveram remuneração no mês (afastados por motivo de doença não relacionada ao trabalho, por exemplo), o empregador deverá abrir a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador e informar o valor R$ 0,00 (zero) na rubrica “eSocial1000 – Salário”. Após concluir o pagamento, o empregador deverá realizar normalmente o encerramento da folha de pagamento.

Caso tenha apenas esse empregado, não haverá geração de DAE nessa competência, pois não haverá tributos a recolher (base de cálculo zerada).

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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