Funcionária que recolhe pelo teto máximo é sócia de outra empresa, como proceder com o recolhimento do INSS sobre o pró-labore, já que recolhe pelo teto?
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O segurado que trabalha como empregado em empresa e já possui a contribuição previdenciária, não deverá contribuir na condição de contribuinte individual (sócio com pró labore). Para tanto deverá ser informado na SEFIP com diversas atividades. A empresa que paga o pró-labore deverá recolher a contribuição patronal normalmente (20%), ainda que o sócio esteja isento. IN RFB 971/2009, artigo 78 § 2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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