Falta sem justificativa
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Quando o funcionário falta sem justificativa em uma quinta-feira, somente na parte da tarde, como a empresa deve proceder para fazer o desconto dessa falta?

A lei não faz menção sobre o referido assunto, mas interpretado que o empregado é contratado por uma determinada jornada. Se ele cumpriu uma parte, não é falta, tendo em vista que ele trabalhou metade do período.

Assim, entendemos que no exemplo citado estamos nos referindo a uma saída antecipada, ao qual poderá descontar somente o que ele não trabalhou, e desde que não apresente justificativa.

Em relação ao Descanso semanal remunerado, vejamos:

Para que o empregado tenha direito à remuneração do Repouso Semanal Remunerado (RSR) ou Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário, conforme preceitua o artigo 11 do Decreto 27.048/1949.

Destaca-se, por importante, que a legislação trabalhista não condiciona o desconto do DSR a uma falta integral do empregado. Ao contrário, a lei assevera que o obreiro perderá a remuneração do repouso caso não cumpra integralmente a jornada semanal, independente se a falta foi na segunda-feira ou na sexta-feira.

Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.

Contudo, se a empresa estiver utilizando o critério de não descontar o DSR e vier a fazê-lo, poderá o empregado argüir a nulidade dessa alteração, na forma do art. 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Assim, no caso do exemplo em tela, a empresa poderá já descontar o DSR da semana seguinte conforme previsto acima.

E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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