Funcionário pediu demissão e no momento do exame demissional está inapto para ser demitido, como proceder?
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Informamos que o exame médico demissional inapto é causa impeditiva para homologar. Desta forma, mesmo que se trate de um pedido de demissão o exame médico demissional inapto não poderá a empresa dar prosseguimento na rescisão.

Base Legal - IN MTE nº15/10, art.12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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