Funcionário do segmento de supermercado se recusa a trabalhar no domingo, não assinando a escala. Como proceder?
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Se a contratação do colaborador já se deu nesse formado (trabalho aos sábados e folgas em escala), desde que a empresa cumpra a legislação vigente, conceda folga aos domingos ao menos 1 (um) por mês, no máximo até a terceira semana, a negativa por parte do empregado constitui falta grave, e poderá implicar em justa causa, desde que o empregado tenha sido informado, advertido e suspenso anteriormente. CLT - Art. 482, "h"

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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