Gestante abandona o emprego
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Funcionária gestante está faltando há 38 dias e não apresentou atestado justificando as faltas, pode ser aplicada a demissão por justa causa ou abandono de emprego?

Informamos que o empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, ou seja, pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.

Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

Desta forma, se a empregada está faltando de forma contínua e a empresa já fez os procedimentos para caracterizar o abandono, ou seja, enviou telegramas solicitando que justifique suas faltas do período, com o não comparecimento e justificativas da empregada o abandono de emprego poderá ser concretizado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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