Funcionária gestante está faltando há 38 dias e não apresentou atestado justificando as faltas, pode ser aplicada a demissão por justa causa ou abandono de emprego?
Informamos que o empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, ou seja, pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.
Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
Desta forma, se a empregada está faltando de forma contínua e a empresa já fez os procedimentos para caracterizar o abandono, ou seja, enviou telegramas solicitando que justifique suas faltas do período, com o não comparecimento e justificativas da empregada o abandono de emprego poderá ser concretizado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO