Indenizar o período restante da estabilidade
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Funcionário sofreu acidente de trabalho, tem a estabilidade de 12 meses, faltando 3 meses para completar os 12 meses de estabilidade a empresa pode demitir sem justa causa e indenizar os meses restantes da estabilidade?

Informamos que a estabilidade, qualquer que seja, representa uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo do tempo e consiste no direito de permanecer no emprego, desde que haja a ocorrência das hipóteses reguladas em lei. É adquirida pelo empregado a partir do momento em que seja legalmente vedada sua dispensa sem justa causa.

Tendo por fundamento a expressa garantia prevista na legislação trabalhista, fica claro perceber que inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa a empregado, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Desta forma, pela falta de dispositivo legal não há possibilidade de converter em indenização o período de estabilidade do empregado.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa da empregada gestante essa, sentindo-se prejudicada, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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