Salário maternidade da empregada doméstica
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Como a empregada doméstica deve proceder para receber o auxilio maternidade, recebe direto do INSS ou o empregador quem paga?

Informamos que o salário maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pela Previdência Social.

Durante este período deverá o empregador doméstico recolher o FGTS bem como o INSS referente a parte do empregador, já que a parte do empregado é descontado pela Previdência Social.

Para empregadas domésticas com afastamento por licença-maternidade, no eSocial, o empregador deverá abrir a folha de pagamento, clicar sobre o nome da trabalhadora e incluir a rubrica “eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS)”. No campo “Valor”, o usuário deverá informar o salário mensal devido à empregada caso estivesse trabalhando.

Embora não seja pago pelo empregador doméstico, o salário maternidade deve ser considerado na base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, Art.352, III, Decreto nº3.048/99, art.216, VIII.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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