Curso por iniciativa do funcionário
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Funcionário solicitou a empresa um curso por conta própria para aperfeiçoamento, entretanto o curso é realizado no sábado e domingo. Como proceder com o pagamento do curso?

De imediato cabe salientar que sendo o curso necessário ao desempenho da atividade, com participação obrigatória do trabalhador, o período será considerado como tempo a disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho, como bem aponta o art. 4º da CLT, in verbis:

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Diante da disposição legal, cabe à empresa analisar a questão, pois se a presença do empregado no curso não se deu por imposição da empresa, não há o que se falar em pagamento de horas extras, pelo simples fato de o empregador efetuar o reembolso dos gastos.

Assim, em resposta objetiva ao questionamento, o pagamento de horas extras no caso presente não é devido, diante da afirmação do empregador de que a participação no curso não se deu de forma impositiva, mas de forma espontânea por escolha do próprio empregado.

A prova de que não houve imposição para o empregado realizar o treinamento fora do horário de trabalho se houver uma reclamatória trabalhista, cabe ao empregador o ônus dessa prova.

Jurisprudência:

TRT 3ª Região:

EMENTA - HORAS EXTRAS - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO. Salvo quando devidamente comprovada a compulsoriedade da participação do trabalhador em cursos ministrados fora do seu horário de trabalho, o tempo despendido nessa atividade não é considerado como à disposição do empregador, não ensejando, portanto, o pagamento de horas extras, ainda que referido curso tenha sido custeado integralmente pela empresa, eis que visa o aperfeiçoamento profissional do empregado. (RO - 1412/09)Data de Publicação: 11/03/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Relator: Emilia Facchini Revisor: João Bosco Pinto Lara Tema: HORA EXTRA - PARTICIPAÇÃO EM CURSO Divulgação: 10/03/2009. DEJT. Página 91.

EMENTA: HORAS EXTRAS - PARTICIPAÇÃO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL EXTRA EXPEDIENTE. Salvo quando devidamente comprovada a compulsoriedade da participação do empregado em cursos ministrados fora do seu horário de trabalho, o tempo despendido nesta atividade não é considerado como à disposição do empregador, não ensejando, portanto, o pagamento de horas extras, notadamente quando o referido curso teve o custo compartilhado pelo empregado, que ao seu final obteve o título de mestre e ingressou em faculdade particular na condição de professor, o que só se viabilizou após tal aperfeiçoamento profissional. (RO - 2381/03)Data de Publicação: 01/05/2003 Órgão Julgador: Sexta Turma Relator: Emilia Facchini Revisor: Hegel de Brito Boson Tema: HORA EXTRA - PARTICIPAÇÃO EM CURSO Divulgação: DJMG . Página 10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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