Reforma de pequeno valor
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Empresa pretende construir muro no contorno da fábrica, precisa abrir matricula CEI para a obra?

Estão dispensadas de abrir a matricula da obra (CEI) a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.

Instrução Normativa 971/09 artigos 25 III, 322 V e anexo VII onde a atividade seja descrita como prestação de serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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