Empresa pode colocar no edital de contratação de funcionário para a vaga de empilhadeira, a restrição de altura máxima, pode ser considerada discriminação?
Informamos que o requisito altura conforme indicado na pergunta, NÃO constituí elemento discriminatório, se tal exigência tem como justificativa questões efetivamente técnicas e/ou ergonômicas, ou seja, a altura exigida é mais adequada a execução da atividade segundo critérios revisados pelo setor de medicina e segurança do trabalho da empresa, e NÃO por questões meramente estéticas ou de aparência física.
FONTE: Consultoria CENOFISCO