Restrição na contratação de funcionário
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Empresa pode colocar no edital de contratação de funcionário para a vaga de empilhadeira, a restrição de altura máxima, pode ser considerada discriminação?

Informamos que o requisito altura conforme indicado na pergunta, NÃO constituí elemento discriminatório, se tal exigência tem como justificativa questões efetivamente técnicas e/ou ergonômicas, ou seja, a altura exigida é mais adequada a execução da atividade segundo critérios revisados pelo setor de medicina e segurança do trabalho da empresa, e NÃO por questões meramente estéticas ou de aparência física.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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