Empresa será encerrada e possui um funcionário aposentado por invalidez, pode ser demitido ou transferido para empresa do mesmo grupo econômico?
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Somente é possível a transferência do empregado, pelo fato da empresa ser extinta.
O empregado aposentado por invalidez deve ter a informação da SEFIP com o Código de Movimentação U3 (Aposentadoria por invalidez).
Portanto, é possível a transferência do empregado no caso mencionado.
O art. 2º, § 2º da CLT, define grupo econômico.
Base Legal: art. 475 , 469, § 2º ambos da CLT, Manual da SEFIP página 93.
FONTE: Consultoria CENOFISCO