Empresa recebe atestado de reuniões em escolas dos filhos no horário do trabalho, como proceder?
Informamos que no caso em questão não há determinação em lei garantindo o abono do dia ou das horas que o empregado se ausenta, para comparecer a reunião escolar do filho.
A declaração de comparecimento, fornecida pela escola e apresentada pelo empregado ao empregador é justificável, porém não é abonável, nas regras obrigatórias contidas no art. 473 da CLT. Contudo, o empregador por liberalidade poderá abonar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO