Funcionário que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado no período de 02 meses pode ser demitido por justa causa com aviso prévio, como proceder?
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dois institutos.
Base Legal: art. 118 da Lei nº 8.213/91, Súmula nº 348 do TST e a Instrução Normativa SRT nº 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO