Demissão após acidente do trabalho
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Funcionário que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado no período de 02 meses pode ser demitido por justa causa com aviso prévio, como proceder?

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dois institutos.

Base Legal: art. 118 da Lei nº 8.213/91, Súmula nº 348 do TST e a Instrução Normativa SRT nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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