O período em que o segurado recebe auxílio acidente do trabalho ou auxílio doença será contado como tempo de contribuição?
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Em termos legais são contados como tempo de contribuição, entre outros, o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença (E.31), auxílio-doença acidentário (E.91), ou aposentadoria por invalidez (E.32), entre períodos de atividade, conforme estabelece o inciso III, do art. 60, do RPS, que é o Decreto 3.048/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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