O empregador doméstico demitiu sua funcionária e pretende readmiti-la na mesma função, porém com o salário menor, como proceder?
Por analogia à Portaria do Ministério de Trabalho 384/92, a recontratação do trabalhador doméstico demitido deverá se dar após transcorrer 90 dias.
Quando ao salário, nada impede que o mesmo seja menor, desde que respeitado o mínimo estadual ou federal, que poderá ser pago de forma proporcional se a jornada de trabalho for inferior a 44 horas semanais
FONTE: Consultoria CENOFISCO