Contratar trabalhador estrangeiro
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Empresa contratou funcionário de nacionalidade japonesa, existe alguma particularidade no registro, como proceder?

Informamos que determina a Resolução Normativa CNI nº 104/13, que a pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de Trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”; assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos, ou seus equivalentes, quando cabível:

I - Requerente:

a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;

b) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

c) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) procuração quando a requerente se fizer representar por procurador;

e) comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração; e

f) outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

II - Candidato:

a) cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e

b) outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

III - Contrato de Trabalho por prazo determinado ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos citados nos Anexos I e II da Resolução Normativa CNI nº 104/13.

Outrossim, deverá o estrangeiro ter em seu passaporte o visto para o trabalho.

O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição Federal e das leis.

O estrangeiro será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula de identidade pertinente (obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

De posse do RNE será solicitada a emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e após a emissão da CTPS será efetuado o registro deste empregado, consequentemente será solicitado o cadastro no PIS.

O trabalhador estrangeiro admitido para o trabalho temporário ou permanente faz jus aos direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, ou seja, a remuneração de férias acrescidas de 1/3 CF, salário, FGTS, 13º salário, adicional de horas extraordinárias, descanso semanal remunerado e demais direitos pertinentes.

No caso em questão a empresa contratante também deverá verificar o acordo internacional entre Brasil e Japão, de acordo com Decreto nº 7.702/2012.

Caso este estrangeiro seja naturalizado brasileiro, não haverá a solicitação de permissão ao trabalho junto ao Conselho Nacional de Imigração, pois ele não será considerado como estrangeiro, seguindo a regra normal de contratação de empregado, portanto ele não terá que solicitar o RNE, pois ele deverá possuir o RG.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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