Empresa pretende contratar temporário para a jornada das 12 às 21hs, no período noturno não terão gestores para acompanhar, como proceder?
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Esclarecemos que perante a legislação não há impedimento, uma vez que ao temporário, diferente do menor aprendiz e estagiário, não é necessário que se tenha um gestor que o acompanhe em suas atividades. Desta forma, se este temporário foi contratado corretamente nos moldes da Lei nº6.019/74 não há qualquer impedimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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