Falecimento de ascendentes
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Funcionário tem direito de não comparecer ao trabalho por quantos dias no caso de falecimento de avós?

Esclarecemos que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai e mãe/avô e avó, etc), descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Careira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Orientamos também consultar a convenção coletiva de trabalho, pois poderá ter previsão de licença superior a 2 (dois) dias.

Base Legal – Art.473 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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