O MEI é obrigado a entregar GFIP?
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Em presa MEI com 1 empregado admitido deverá entregar mensalmente a SEFIP conforme estabelece o Ato Declaratório CODAC 49/2009. Se não houver empregados, a empresa deverá enviar uma SEFIP com ausência de fato gerador, além de anualmente em Janeiro SEFIP com ausência de fato gerador referente a competência 13º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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