Empresa deve abonar as faltas de funcionários para acompanhamento em reuniões escolares de filhos menores?
Não existe previsão na lei trabalhista de ser o empregador obrigado a abonar a falta dos empregados para comparecer em reunião escolar de seus filhos menores.
As faltas que devem ser abonadas estão expressas somente no artigo 473 da CLT, e no referido artigo não contempla a reunião escolar.
Neste caso, o empregador pode descontar a falta do trabalhador, salvo se houver disposição expressa em contrário, em cláusula da convenção coletiva da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO