Empresa fechou o acordo da PLR em assembleia com os funcionários e o sindicato, porém não foi falado se os menores aprendizes teriam direito a PLR, como proceder?
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Em regra a PLR é destinada a todos os empregados da organização. Eventuais exclusões devem ser tratadas expressamente no texto do acordo ou convenção de que trata a PLR. No caso concreto, como há omissão em relação ao aprendiz, mas também não há exclusão, recomenda-se manter os mesmos direitos a esses (aprendizes).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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