Resultado do exame toxicológico
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Caso o exame toxicológico na admissão e na demissão der positivo, como proceder?

A Portaria MT 945/2017 que trata do CAGED e dos exames toxicológicos não fornecem informação sobre a positividade dos exames e suas consequências.

Ao final dos exames caberá ao profissional responsável pelo PCMSO decidir se o trabalhador está apto ou inapto para contratação/desligamento, informando no Atestado de Saúde Ocupacional.

No caso concreto, e em face da omissão da norma citada, é possível interpretar que o exame positivo (na admissão) não permite a contratação do candidato. NO desligamento o INAPTO no ASO não permite o desligamento conforme IN SRT 15/2010, artigo 12, VI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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