Funcionário aposentado por invalidez pode ser sócio minoritário da empresa que é registrado?
A condição de aposentadoria por invalidez segundo posicionamento da previdência social (INSS) pressupõe a total incapacidade do segurado para desempenho de toda e qualquer função profissional.
Assim, ainda que não haja proibição expressa que o aposentado por invalidez fique como sócio minoritário em sociedade, tal situação pode (forte possibilidade) proporcionar o cancelamento da aposentadoria por invalidez.
Lembramos que o INSS possui um cronograma de chamamento de todos os aposentados por invalidez para novas pericias de verificação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO