Demissão do funcionário preso
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Empresa pode demitir funcionário que está preso?

Empregado que se encontra preso não pode ter o seu contrato de trabalho rescindido uma vez que foi privado da liberdade de ir e vir por determinação do Poder Público.

O empregador deve “suspender” os efeitos do contrato em GFIP, mas antes disso, providenciar perante a Secretaria de Segurança Pública, uma certidão na qual conste a data em que foi preso.

A dispensa imediata nesses casos fica prejudicada porque o contrato está suspenso, no entanto, a rescisão poderá ser sem justa causa se houver possibilidade de ser realizado perante a autoridade policial o que é pouco provável de acontecer, restando ao empregador a rescisão por justa causa prevista na alínea “d” do art. 482 da CLT, quando houver sentença condenatória transitada em julgado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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