Doença adquirida na empresa
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Quando solicitada CAT por doença do trabalho, a empresa é obrigada a emiti-la, mesmo não concordando que a doença foi adquirida na empresa?

Na situação mencionada, aconselhamos a empresa enviar a CAT como medida preventiva, com as informações do médico do trabalho.

A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade e a atividade exercida pela empresa.

Portanto, o nexo causal será devido pela perícia do INSS.

Base Legal: art. 21-A da Lei nº 8.213/91 e os arts. 318 ao 332 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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