Condições para contratação de aprendiz
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Empresa pode contratar jovem aprendiz que está cursando graduação (3º grau) como tecnólogo?

Contrato de Aprendizagem

Condições de Validade

São condições de validade do contrato de aprendizagem, em observância ao contido no art. 428, § 1º da CLT:

• a) registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• b) matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino médio;
• c) inscrição do aprendiz em curso de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódico, nos termos do art. 430 da CLT.

Portanto, não é possível a contratação do aprendiz que está cursando graduação ( 3º grau), conforme mencionado anteriormente.

Base Legal: art. 5º, da Instrução Normativa SIT nº 97/2012.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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