Descanso semanal flexível
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Funcionário que trabalha como vigia noturno pode ter descanso semanal em dias diferentes a cada semana?

As relações contratuais de trabalho são de livre negociação entre as partes, em tudo que não contravenha prejuízo a uma delas, conforme especifica o art. 444 da CLT.

A todo empregado , é garantido , que a cada 6 dias de trabalho ele tenha obrigatoriamente uma folga ( descanso ) de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

A legislação não impede tal procedimento , porém o empregado não pode trabalhar mais de 6 dias para ter direito ao descanso semanal remunerado.

O art. 6º da Lei nº 10.101/2000 autoriza as atividades do comércio em geral, neste caso o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras estipuladas em negociação coletiva.

Diante das informações apresentadas, mantendo a empresa uma escala de revezamento entre os empregados que trabalham aos domingos, garantindo um descanso semanal na semana e respeitando o limite de descanso que deverá recair no domingo, além da autorização para exercer atividade aos domingos, observando inclusive a jornada máxima diária e mensal, o trabalho poderá ocorrer.

É importante a empresa ter o intervalo entre jornadas de 11 horas, de acordo com o art. 66 da CLT.

Portanto, é possível desde que a empresa comunique o empregado antecipadamente, para que o mesmo tenha conhecimento do seu descanso semanal remunerado.

Base Legal: Lei nº 605/49.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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