Empregada doméstica pode ser dispensada e contratada em seguida como diarista, prestado serviço duas vezes por semana?
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Esclarecemos que é de nosso entendimento não haver impedimento na dispensa da empregada doméstica para posterior contratação como diarista, porém, a prestação de serviço como diarista, para não caracterizar vínculo de emprego, não poderá ser superior a 2 (dois) dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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