Funcionário poderá compor o quadro societário
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Funcionário poderá compor o quadro societário da empresa onde é possui o vinculo empregatício, como cotista e sem retirada de pró-labore?

Informamos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entendemos que não é possível, um empregado também figurar como sócio da mesma empresa, pois descaracterizaria a figura de subordinação entre empregado e empregador, conforme art. 2º e 3º da CLT.

Existem entendimentos de que em se tratando de empregado que pretende a figurar no contrato social, o contrato de trabalho poderia ficar suspenso num período a ser combinado, contudo, não há previsão específica em lei que disponha sobre suspensão do contrato de trabalho para que o empregado passe a figurar como estatutário ou sócio da empresa, porém, em se tratando de uma empresa S.A, entende-se que caberá a aplicação da Súmula nº 269 do TST, ou seja, o contrato de trabalho como empregado será suspenso no período em que estiver recebendo o pró-labore, desde que seja eleito para ocupar o cargo de diretor ou equivalente.

Para as empresas LTDA, não orientamos a suspensão contratual, mas sim que seja procedido com a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias, para posteriormente passar a receber o pró-labore.

Orientamos ainda, para que não seja considerada uma alteração fraudulenta nas condições de trabalho, que o pagamento de pró-labore não seja inferior ao valor do salário que o empregado recebia.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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