Empresa pode alterar a função de funcionário para o cargo de supervisão (responsável pelo setor) sem realizar o aumento de salário?
Informamos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízos ao empregado.
Ressaltamos, que havendo a alteração da função/cargo para uma superior a que o empregado exercia, anteriormente, poderá ser tomada por promoção.
Neste caso, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que ocorrendo promoção é necessário que haja uma compensação financeira (reajuste salarial).
Ocorrendo prejuízo ao empregado, este poderá ingressar com Reclamação Trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO