Extrato do registro de ponto
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Empresa que possui o relógio de ponto REP, onde nas entradas e nas saídas do funcionário sai um ticket com o horário registrado de suas batidas deve imprimir mensalmente o extrato mensal desses registros?

De acordo com o art. 7°, inciso I, alínea “d” da Portaria SRT 1.510/2009, o REP deverá prover, entre outras funcionalidades, receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento, obter a hora do relógio de tempo real, registrar a marcação de ponto na Memória de Registro de Ponto (MRP), e imprimir o comprovante do trabalhador.

Com este último entendemos que não há necessidade de extrato, ademais, inexiste previsão para isto no citado normativo a menos que o ACT/CCT exija.

Em dias de feriado em que for exigido trabalho do empregado este recebe em dobro (2X+1) não hora extra, isto se o empregador não conceder outro dia da semana para gozo da folga trabalhada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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