Funcionário pode pedir a suspensão temporária do vale-transporte e em determinados meses, sempre que ele não necessitar receber o benefício?
Como proceder?
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
A legislação não estabelece nada nesse sentido, embora entendemos que o empregado pode requerer a suspensão temporária do vale-transporte, a empresa deve justificar ao mesmo que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Portanto, o empregado deve estar ciente que o uso indevido poderá caracterizar uma justa causa.
Base Legal: art. 2º e art. 7º, inciso II, § 3º do Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO