Suspensão temporária do vale-transporte
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Funcionário pode pedir a suspensão temporária do vale-transporte e em determinados meses, sempre que ele não necessitar receber o benefício? Como proceder?

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

A legislação não estabelece nada nesse sentido, embora entendemos que o empregado pode requerer a suspensão temporária do vale-transporte, a empresa deve justificar ao mesmo que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.

Portanto, o empregado deve estar ciente que o uso indevido poderá caracterizar uma justa causa.

Base Legal: art. 2º e art. 7º, inciso II, § 3º do Decreto nº 95.247/87.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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