O calculo da cota de Jovem aprendiz é feito por CNPJ separadamente?
Informamos que o cálculo da cota de aprendiz é feita por estabelecimento, conforme artigo 429 da CLT.
A contar de 20.12.2000, data de publicação da Lei 10.097, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Portanto, é feito o cálculo da cota por CNPJ separadamente, matriz separado das filiais, conforme questionado.
Para identificar as funções que demandem formação profissional o empregador deve verificar no “site” do Ministério do Trabalho e Emprego em CBO, fazendo a consulta de acordo com as atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO